Certificações
NR-06, NR-10, NR-11,NR-12, NR-13, NR-20, NR-23, NR-33,
NR-35, NR-36
12 de março de 2019
A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho. O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1. Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA? Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA. Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente? A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA. No caso de uma empresa com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quem pode elaborar o PPRA?
Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA. O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa. Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.
Qual deve ser feito primeiro o PPRA ou o PCMSO?
No primeiro o ano o PPRA deve ser elaborado primeiro, e através do PPRA que é feita a base do PCMSO, NR 7 item 7.2.4. Na estrutura do Programa deverá constar as seguintes etapas: – Antecipação e reconhecimento dos riscos; – Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; – Monitoramento da exposição aos riscos; – Registro e divulgação dos dados. Na elaboração do PPRA além de buscar os riscos na fonte podemos usar o Mapa de Risco da empresa para ter uma base inicial. Na tabela a baixo a classificação dos riscos ambientais O que é PPRA
Qual a periodicidade do PPRA?
O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado. Se a validade é de 1 ano então posso jogar o PPRA no lixo depois de 1 ano? Não pode. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por, no mínimo, 20 anos. Item 9.3.8.2. Onde guardo o PPRA, quem deve ter acesso a ele? O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados. Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem permanecer nos locais de trabalho a disposição da fiscalização. Modelo de PPRA Não existe um modelo de PPRA, o que existe são as diretrizes para o PPRA que a NR 9 determina. Infelizmente boa parte do que a NR 9 pede não é observada nos PPRAs que encontro por aí. Se quisermos realmente ter PPRAs eficientes precisamos nos atentar ao que a NR 9 determina. Certamente será um bom começo!
Laudo no PPRA
A verdade é que não existe laudo no PPRA você pode revirar a NR 9 quantas vezes quiser e não encontrará nela a palavra laudo. O que existe no PPRA são análises ambientais (ou avaliações ambientais, se preferir) e isso, é totalmente diferente de laudo. – Laudo: é um parecer conclusivo sobre determinado assunto. Por exemplo, na NR 15 o laudo vem para dizer se o empregado tem ou não direito a insalubridade, na lei 8213/91 artigo 58 o LTCAT trás o laudo que determina se o empregado tem ou não direito a aposentadoria especial… – Avaliações ambientais: fazem parte do PPRA. São feitas para levantar as condições do ambiente de trabalho, no que se refere aos riscos ambientais, por exemplo, nível de ruído, concentração de produto químico no ambiente e por aí vai. Após as avaliações das condições do ambiente de trabalho o profissional de segurança entra com as medidas preventivas ou corretivas adequadas. Cronograma de ações do PPRA Um dos maiores desafios do cumprimento do PPRA é o cronograma de ações. No Cronograma de Ações devem estar listadas as situações que não estão em conformidade com a Legislação de segurança do trabalho. Nele a empresa deve propor uma data para regularização das irregularidades encontradas no ambiente de trabalho durante a elaboração do programa. No campo Cronograma de ações deve existir também o nome do responsável pelo cumprimento de cada item a ser regularizado. O cronograma de ações é a parte mais “viva” do PPRA. E exatamente por isso, deve ser elaborado com atenção e responsabilidade para colocar apenas datas em que realmente será possível realizar as correções necessárias. Importante: O PPRA é um programa de ação contínua, e evidentemente se o mesmo não estiver sendo implantado e avaliado continuamente será como se não existisse, e poderá surtir o efeito contrário ao esperado. Ao invés de servir como prova que sua empresa está se empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova contra a sua empresa! Prova de que a empresa sabe dos riscos e medidas preventivas, mas, não age, é omissa! Todos os itens acima listados estão em conformidade com a NR 9 que é a norma que trás a legislação específica do PPRA